Despacho nº 19868-B/2009, de 31 de Agosto: Determinação da interrupção ou suspensão de serviços ou encerramento de estabelecimentos nos casos em que se reconheça o perigo de contágio pelo vírus H1N1.
http://dre.pt/pdf2sdip/2009/08/168000002/0000400005.pdf
No passado dia 31 de Agosto foi publicado em Diário da República o Despacho nº 19868-B/2009. Neste, o Governo define medidas destinadas a acautelar a protecção social dos trabalhadores que se encontrem impedidos de trabalhar devido ao encerramento temporário das empresas por motivo da gripe A. O subsídio para assistência a filhos ou netos, de acordo com a legislação específica, aplica-se igualmente à situação clínica de perigo de contágio pelo vírus H1N1, sendo reconhecida pela autoridade de saúde competente e equiparada a doença.
O mesmo despacho aprova também o modelo de Certificado de Encerramento para empresas e escolas, o qual se destina a substituir o Certificado de Incapacidade Temporária. O seu preenchimento é da competência dos Serviços de Saúde, sendo posteriormente remetido à Segurança Social no prazo de 5 dias.
O Despacho de 31 de Agosto produz efeitos a partir do dia da sua publicação.
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